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Resumo das Diferenças IRPF e DASN SIMEI

Natureza: IRPF é para pessoas físicas, enquanto DASN-SIMEI é para microempreendedores individuais.
Conteúdo: IRPF abrange todos os rendimentos e bens da pessoa física; DASN-SIMEI foca no faturamento do negócio do MEI.
Prazos e Multas: Ambos têm prazos e multas específicos, mas diferem em valores e condições.

IRPF – IMPOSTO DE RENDA

QUEM DEVE DECLARAR: Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de um determinado valor anual (por exemplo, R$ 28.559,70 em 2019) ou que se enquadram em outras condições específicas, como possuir bens acima de R$ 300 mil.

OBJETIVO: Declarar todos os rendimentos, bens e direitos da pessoa física ao longo do ano.

PRAZO: Geralmente até o final de abril do ano seguinte ao ano-calendário.

MULTA POR ATRASO A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional

  • QUEM DEVE DECLARAR: Microempreendedores Individuais (MEIs) que precisam informar o faturamento bruto anual de suas atividades empresariais.
  • OBJETIVO: Informar o faturamento do MEI e se houve contratação de funcionários durante o ano.
  • PRAZO: Aaté o último dia de maio do ano seguinte ao ano-calendário.
  • MULTA POR ATRASO: A multa mínima é de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas.
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